O empresário de Guaramirim, Evanio Prestini, foi condenado a oito anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela morte de duas jovens e por ter deixado outras três feridas em um acidente na BR-470, em Gaspar, em fevereiro de 2019.
O julgamento do chamado Caso Jaguar se estendeu por 16 horas desde a manhã de quarta-feira (19) até o início da madrugada de quinta (20). Motorista do carro de luxo, ele ainda teve a proibição do direito de dirigir estendida por mais dois anos e meio.
Apesar da pena, Evanio Prestini, hoje com 37 anos, seguirá em liberdade e saiu pela porta da frente do Fórum pouco antes das 2h, acompanhando dos advogados e familiares.
(Foto: Patrick Rodrigues/NSC)
A defesa de Evanio informou que não vai recorrer da decisão do júri popular. O motorista do Jaguar não voltou à cadeia mesmo diante da sentença porque, conforme o Código de Processo Penal, apenas penas iguais ou superiores a 15 anos devem ser cumpridas de imediato.
Além disso, as medidas cautelares impostas a ele desde quando foi solto, em julho de 2019, serão descontadas do total da pena. Isso deve permitir uma mudança do regime fechado para semiaberto ou até aberto.
A decisão final sobre o regime de cumprimento da pena será publicada em cinco dias. Vale lembrar que Evanio chegou a ficar cinco meses no Presídio Regional de Blumenau após o acidente e, ao ser solto, foi proibido de sair de casa à noite, ir a bares e boates, entre outras medidas impostas pela Justiça.
O Júri
Ao todo, foram ouvidas as três sobreviventes da tragédia e duas testemunhas defensivas, além do interrogatório do acusado. Sob forte emoção, a primeira a depor foi a motorista do Fiat Pálio atingido pelo Jaguar.
Thaynara Schwartz revelou que saiu de Itajaí com as amigas por volta das 5 horas da manhã. Como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito logo após o acidente.
Em seguida, foi a vez de outra sobrevivente, Tayná Carolina Círico prestar depoimento na sessão do Júri.
Maria Eduarda Kramer foi ouvida por videoconferência. No depoimento, disse que faz tratamento para transtorno da ansiedade e por estresse pós-traumático. Ela ficou um ano se recuperando em virtude dos graves ferimentos sofridos.
O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. Durante o interrogatório, ele afirmou que ingeriu vodka com energético e que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista onde ele transitava. Ao mesmo tempo, Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.
Em plenário, o MPSC sustentou a tese de dolo na conduta do réu. Nos primeiros 10 minutos do debate, o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior apresentou um vídeo, em que mostra a trajetória do réu, saindo de um bar em Rio do Sul embriagado, além de vídeos de pessoas que transitavam na BR-470 e testemunharam a irresponsabilidade do réu ao volante, ao passar em zigue-zague por trechos da rodovia entre Ascurra e Indaial.
"O Ministério tem convicção de que esta não foi uma mera fatalidade. Era uma tragédia anunciada. O réu assumiu o risco de matar alguém ao fazer tudo aquilo que fez", enfatizou o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.
"Aquela noite foi uma noite que não acabou na vida dos familiares. Senhores, tenham certeza de que não faltará uma gota de suor dos Promotores para que hoje se faça justiça", enfatizou o Promotor de Justiça Ricardo Paladino no plenário.
Após a sustentação de dois advogados de defesa, os Promotores de Justiça voltaram ao Plenário para a réplica.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público catarinense, no dia 23 de fevereiro de 2019, um sábado, Evanio Wylyan Prestini dirigia um Jaguar pela BR-470.
Ele vinha de Rio do Sul e rumava sentido litoral. Evanio conduzia o carro em total estado de embriaguez, a mais de 100 quilômetros por hora, realizando manobras perigosas e ultrapassagens arriscadas, fazendo zigue-zague pela rodovia.
Ora invadia a pista contrária, ora o acostamento, numa estrada de grande movimentação de veículos e em obras, assumindo assim o risco de colocar outros motoristas em perigo.
Segundo a ação penal, era por volta das 6 horas da manhã, na altura do quilômetro 43 da rodovia, em Gaspar, quando o réu invadiu novamente a pista contrária e colidiu com o Fiat Pálio, dirigido por Thaynara Schwartz.
A colisão provocou a morte das jovens Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos. Suelen morreu no local, e Amanda morreu no fim da manhã do dia do acidente no hospital.
A motorista do Pálio e as outras duas passageiras, Tayná Carolina Cirico e Maria Eduarda Kramer, sofreram lesões corporais. As jovens voltavam de Itajaí para Blumenau.
A prisão em flagrante do réu foi decretada em 24 de fevereiro de 2019 e posteriormente convertida em prisão preventiva. No mesmo mês, a Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, não concedendo o pedido de liberdade provisória.
Em 5 de março de 2019, a Justiça recebeu a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar pedindo a condenação do réu por três homicídios tentados e mais dois homicídios consumados, além do crime de dirigir embriagado. O MPSC requereu na denúncia que o réu fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em junho do mesmo ano, a Juíza da Vara Criminal da comarca proferiu decisão de pronúncia, o que significa que o Judiciário atendeu ao pedido do MPSC e que o acusado enfrentaria o Tribunal do Júri.
A defesa chegou a levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal Federal (STJ), mas o réu agora está condenado.
O Juízo concedeu ao réu o direto de recorrer da pena em liberdade.