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Justiça determina soltura de cerca de 230 detentos por superlotação em prisão catarinense
Segurança
Publicado em 17/05/2024

A Justiça de Santa Catarina decretou a liberação de aproximadamente 230 presos do regime semiaberto e que cumprem pena no Complexo Penitenciário de Itajaí, no Litoral Norte. A decisão ocorre por conta da superlotação na unidade e deve ser cumprida até segunda-feira (20).

O complexo prisional tem capacidade para abrigar 1.864 presos, mas acondiciona 2.535 - o que representa 35% acima da capacidade. Os dados são do Tribunal de Justiça (TJ).

No despacho, de 10 de maio, a juíza Claudia Ribas Marinho afirma que a decisão busca resolver a lotação de presos do complexo, alocados no Presídio Masculino e na Penitenciária Masculina. A determinação vale apenas para presos que têm o direito ao benefício até fevereiro de 2025.

Conforme Claudia, se faz necessário resolver o problema da superlotação no local e controlar o número de presos "forma eficaz para que o quadro não volte a ser observado".

Procurado, o TJ afirmou que a portaria atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MP) que busca interditar a ala masculina do complexo. Disse, também, que não tem o número correto de quantos apenados já foram soltos pela decisão.

A Secretaria de Segurança Pública (SAP) disse que a decisão para tentar reverter a superlotação na unidade já foi adotada em portarias anteriores, em junho e outubro de 2023. Além disso, destacou que a construção de novas vagas ao regime semiaberto no Vale do Itajaí estão previstas. A data da abertura de novas vagas não foi informada.

Sobre o prazo para a liberação dos detentos, que termina na segunda, o TJ afirmou que a atribuição da soltura é do executivo. O governo estadual, por meio da SAP, afirmou que cumpre as solturas conforme as ordens judiciais forem sendo feitas.

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