Lei para multar porte e uso de drogas em locais públicos é sancionada em SC; entenda
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Publicado em 17/07/2024

O projeto de lei que prevê multa para porte e uso de drogas em locais públicos de Santa Catarina foi sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL), na terça-feira (16). O valor previsto da pena é de um salário mínimo, equivalente hoje a R$ 1.412.

A norma aborda qualquer droga considerada ilícita. Caso a pessoa volte a cometer a mesma infração em menos de 12 meses, o valor da multa é duplicado, conforme o texto do projeto.

A quantia arrecadada será distribuída da seguinte forma:

50% para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública;
25% para o Fundo Estadual Antidrogas;
25% para o Fundo Estadual da Saúde.

Ainda conforme o texto aprovado, o governo do estado tem até 30 dias para regulamentar a lei.

 

"A ideia do projeto de lei é que as denúncias sejam feitas por quem está incomodado com pessoas utilizando drogas nas ruas e a polícia vai abordar, vai fazer o termo circunstanciado e vai fazer uma aplicação da multa no CPF da pessoa", disse o deputado estadual Jessé Lopes (PL), autor do projeto de lei.

O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 2 de julho, dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O órgão nacional estabeleceu o parâmetro de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas, como critério para diferenciar usuários de traficantes da droga.

Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, conforme a decisão federal. Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa. Não há informações sobre multas, entretanto.

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