Doação de parte do Imposto de Renda pode contribuir com fundos sociais de Guaramirim
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Publicado em 26/04/2024

Com o início do período para declaração do Imposto de Renda em março, a prefeitura de Guaramirim, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, iniciou o chamado para que a população opte pela doação de parte do imposto para os projetos sociais da cidade. Os valores podem ser destinados diretamente ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo Municipal do Idoso de Guaramirim (FMIG).

Os recursos provenientes das declarações de imposto de renda são destinados para uma conta específica do fundo, gerida pelo Conselho Municipal e ficam disponíveis para o próximo ano. Eles são investidos em projetos que beneficiam a população em vulnerabilidade nas mais diversas áreas: educação, esporte, social, etc. Algumas entidades já beneficiadas são a Apae de Guaramirim, Bombeiros Voluntários, Ação Social, entre outros.   

Para destinar, basta informar o valor e escolher a opção de doações, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, na esfera municipal. Todas as pessoas físicas podem fazer doações de recursos financeiros aos Fundos Municipais, mas somente as pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo podem utilizar os incentivos fiscais (deduzir o valor doado do imposto de renda a pagar). Se a sua declaração é feita em escritório de contabilidade, informe ao contador que deseja fazer a doação no valor estipulado (dentro do limite de até 6% do IR devido). 

A doação incentivada aos fundos é apenas uma destinação direta do seu imposto devido. O dinheiro doado não “sai do bolso” do doador. É apenas uma forma que ele pode destinar diretamente o seu imposto de renda para uma ação governamental de sua escolha. Quando o contribuinte não destina parte do imposto devido (pago ou a pagar), ele é destinado ao Governo Federal e gerido pelo Tesouro Nacional. 

Para saber como doar ou obter outras informações, o contribuinte pode ligar no 3373-0166 ou mandar e-mail para conselhos@guaramirim.sc.gov.br.

Como destinar o Imposto de Renda para o FIA ou FMIG

Para doar ao FIA ou FMIG o contribuinte tem que optar pela declaração do tipo completa, a declaração simplificada não é possível fazer a destinação ao Fundo.

No caso de Pessoa Física, o percentual pode ser de até 6% do IR devido. Já no caso da Pessoa Jurídica, fica em 1%. No sistema de declaração já aparecerá o valor máximo a ser deduzido, mas a pessoa pode doar quanto quiser. 

Depois disso é preciso imprimir a DARF e efetuar o pagamento.

O contribuinte Pessoa Física que tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior

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