Um homem que propositalmente desligou o fornecimento de água e luz do apartamento de uma vizinha foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil à mulher, em Jaraguá do Sul.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a vítima relatou que o homem desligava a água e a luz de seu apartamento, de propósito. Inclusive, chegou a desligar a chave geral de energia do edifício em um dos episódios.
Não satisfeito, dirigiu-se ao hall de entrada e rompeu a transmissão de água para o imóvel. Nesse mesmo dia, mostrou gestos inapropriados para a câmera de segurança do condomínio.
Conforme o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, as atitudes do homem foram reconhecidas como excesso ao direito de propriedade e que implicaram na violação do sossego da mulher.
O homem foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos morais.
"É evidente o abalo psíquico suportado pela parte autora, que teve sua tranquilidade e seu sossego abalados em razão das perturbações praticadas pelo réu. Assim, resta claro que a situação ultrapassa aquilo que se convencionou denominar de mero dissabor. Por tais razões, condeno o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais", anotou o sentenciante.